Neste domingo (28.01), comemora-se o Dia Internacional da Proteção de Dados, uma iniciativa global e apoiada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD. A celebração dessa data foi lançada pela primeira vez pelo Conselho da Europa (CE), em 2006. O dia é marcado em 28 de janeiro de cada ano para comemorar a data do primeiro e único tratado internacional sobre o tema, a “Convenção 108”, conhecida como a Convenção para a Proteção de Indivíduos com Relação ao Processamento Automático de Dados Pessoais, assinada em 1981.
Essa ação mundial promove a conscientização sobre a importância de se garantir a privacidade dos dados pessoais, especialmente diante do contínuo crescimento da sociedade em rede, cuja complexidade expõe os titulares de dados a cada vez mais riscos e violações, merecendo a devida tutela do Estado, acompanhada da implementação de normas mais previsíveis para as empresas e mais confiança para os cidadãos.
Com a sociedade tão interligada e globalizada, em que as conexões digitais permeiam vários aspectos da vida cotidiana, a construção de uma cultura de proteção de dados pessoais assume um papel de extrema relevância, pois, diante dessa transformação social, houve o aumento da coleta e manuseios de informações privadas, o que, consequentemente, provocou a alta de incidentes, tornando a proteção de dados pessoais um elemento cada vez mais necessário.
No Brasil, a implementação das regras de proteção à privacidade de dados tem ganhado mais espaço e atenção do Poder Público.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018), primeira legislação brasileira criada especificamente para essa finalidade, trouxe diversas medidas e exigências relativas à segurança da informação, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, com olhar atento à necessidade de elaboração de um programa de governança em organizações. A lei não proíbe o tratamento de dados pessoais, mas cria limites para evitar abusos e exageros. Além disso, a norma reforça a necessidade de adequação.
A implementação efetiva dessa lei, contudo, ainda enfrenta desafios pertinentes, pois, apesar do avanço legislativo, falta maior conscientização das empresas, do setor público e dos próprios cidadãos.
É que a proteção de dados não se restringe apenas à conformidade legal, mas implica, igualmente, na adoção de medidas eficazes para evitar vazamento e violações. Muitas pessoas e empresas ainda não investiram o suficiente em práticas de segurança cibernética, por exemplo, tornando-se alvos fáceis de ataques e fraudes.
Nesse contexto, um grande avanço na efetivação da LGPD foi a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pela Medida Provisória n° 869/2018, posteriormente convertida na Lei n° 13.853/2019. É, hoje, o órgão brasileiro responsável por fiscalizar o cumprimento das regras de proteção de dados pessoais. Está vinculado ao Ministério da Justiça e a Segurança Pública, mas possui autonomia técnica e decisória.
Além de fiscalizar, a ANPD possui as atribuições de elaborar diretrizes, regulamentar normas que necessitam ser detalhadas e aplicar punições em caso de descumprimento.
Outro marco histórico no Brasil foi a promulgação, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional n° 115, que inseriu o inciso LXXIX no artigo 5° da Constituição Federal, consagrando a proteção de dados pessoais como direito fundamental. Assim, esse direito individual se tornou cláusula pétrea, não podendo ser mitigado por Emendas à Constituição.
Em face ao que foi exposto, podemos dizer que atualmente, no Brasil, já temos grandes motivos e avanços para celebrar neste dia 28 de janeiro.
Para comemorar, você pode ajudar a difundir a conscientização acerca dos riscos envolvidos no tratamento de dados pessoais e da necessidade de se tomar medidas para proteger os seus e os dados de terceiros, impedindo a ocorrência de fraudes e vazamentos. Seguem algumas dicas que podem ajudá-lo nesse sentido:
· * Restrinja informações sobre os locais que frequenta;
· * Evite a exposição excessiva de informações pessoais, fotos e vídeos nas redes sociais;
· * Mude as suas senhas periodicamente, tanto virtualmente quanto em instituições financeiras e afins;
· * Tenha atenção redobrada nas compras online;
· * Evite usar computadores e redes wi-fi públicas;
· * Utilize antivírus e softwares atualizados;
· * Se for dono de empresas, institua um programa de integridade atualizado e adequado para o tamanho da organização.
Fique atento e ajude a espalhar a cultura de proteção de dados em nosso país. Todos nós nos beneficiamos e, juntos, vamos mais longe!
Artigo escrito por Álisson Silvério Ferreira